Elizangela Cirino

A Empresa é obrigada a aceitar Atestado Médico para cirurgia estética?

Agosto 25, 2023 | by Elizangela Cirino

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A resposta é: DEPENDE: não há em nossa legislação previsão legal expressa para a obrigatoriedade ou não do abono destas faltas.

Diante deste contexto, devemos analisar primeiro, o Decreto 27.048/49 art. 12§ 1º, que trata sobre abono de faltas mediante atestado médico: “A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.”
– A Lei 8.213/91, art. 60 §3º: que estabelece a obrigatoriedade do empregador pagar salário dos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença;
– A Súmula nº 15 do TST afirmar que a justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.
⚖️ Assim, fica claro que a legislação expressa que quando se tratar de cirurgia meramente para fins estético, a reposta é NÃO, a empresa não tem obrigação de aceitar o Atestado e nem abonar a falta.
Caso a cirurgia estética seja relacionada a tratamento de problemas prejudiciais à saúde do colaborador(a), o atestado deverá ser aceito( e nele deve constar a doença + a CID, para comprovar a necessidade da cirurgia).

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